Código de Ética e Conduta - Code of Ethics and Conduct

CAPÍTULO I - ENQUADRAMENTO

Artigo 1.º - Objetivos

1. O presente Código de Ética e Conduta, doravante designado por Código, estabelece os princípios, regras e valores em matéria de ética e conduta que devem ser observados nos procedimentos da Takenet, pretendendo-se promover a adoção de boas práticas a nível da diligência corporativa.

2. O presente Código deve ser interpretado conjuntamente com os demais instrumentos reguladores das políticas assumidas pela empresa, bem como com a legislação e/ou regulamentação que seja aplicável.

CHAPTER I – FRAMEWORK

Article 1 – Objectives

1. This Code of Ethics and Conduct, hereinafter referred to as the Code, establishes the principles, rules, and values regarding ethics and conduct that must be observed in Takenet’s procedures, aiming to promote the adoption of good practices in corporate diligence.

2. This Code must be interpreted together with the other regulatory instruments of the company’s policies, as well as with any applicable legislation and/or regulations.

Artigo 2.º - Âmbito de aplicação

1. O presente Código aplica-se a todos os colaboradores, independentemente da natureza das funções exercidas, do posicionamento hierárquico e/ou funcional, bem como do respetivo vínculo, entendendo-se como tal todas as pessoas que prestem atividade na Takenet, nomeadamente membros do órgão de gestão, colaboradores e estagiários, doravante designados por destinatários.

2. São também abrangidos pelo presente Código e, por isso, pelo conceito de destinatários, todos os parceiros comerciais ou institucionais da empresa.

Article 2 – Scope of Application

  1. This Code applies to all employees, regardless of the nature of the functions performed, their hierarchical and/or functional position, as well as the type of employment relationship, understood as all persons carrying out activities at Takenet, namely members of the management body, employees, and interns, hereinafter referred to as recipients.

2. Also covered by this Code, and therefore by the concept of recipients, are all commercial or institutional partners of the company.

CAPÍTULO II - PRINCÍPIOS E DEVERES

Artigo 3.º - Princípios gerais

1. No exercício da sua atividade profissional os destinatários do presente Código devem orientar a sua conduta de acordo com os princípios instituídos, zelando pelos interesses da empresa.

2. Os destinatários devem igualmente aderir a padrões elevados de ética profissional e não atender a interesses pessoais, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.

CHAPTER II – PRINCIPLES AND DUTIES

Article 3 – General Principles

1. In the exercise of their professional activity, the recipients of this Code must guide their conduct in accordance with the established principles, safeguarding the interests of the company.

2. Recipients must also adhere to high standards of professional ethics and not pursue personal interests, avoiding situations that could give rise to conflicts of interest.

Artigo 4.º - Princípio da igualdade e não discriminação

1. Os destinatários não podem adotar comportamentos discriminatórios de qualquer carácter, nomeadamente, com base na raça, género, idade, incapacidade física, orientação sexual, opiniões políticas ou convicções religiosas, entre outras, privilegiando o princípio da igualdade.

2. Não são igualmente admitidas quaisquer condutas configuradas como assédio sexual ou de abuso de poder por parte dos destinatários.

3. A empresa implementa medidas tendentes à garantia da igualdade de género,
designadamente, a contratação de recursos humanos realizada com definição de perfil de competências.

Article 4 – Principle of Equality and Non-Discrimination

1. Recipients must not engage in discriminatory behaviour of any kind, namely on the basis of race, gender, age, physical disability, sexual orientation, political opinions, or religious beliefs, among others, giving priority to the principle of equality.

2. Any conduct constituting sexual harassment or abuse of power by the recipients is also not permitted.

3. The company implements measures aimed at ensuring gender equality, namely in the recruitment of human resources carried out with a defined competency profile.

Artigo 5.º - Princípio da responsabilidade e diligência

1. Os destinatários devem agir de forma responsável e competente, cumprindo com zelo, eficiência e responsabilidade os deveres que lhe forem atribuídos no âmbito do exercício das suas funções.

2. Os destinatários devem ser conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades, tendo em vista as expectativas dos outros relativamente à sua conduta.

3. A empresa promove medidas de implementação de responsabilidade social, ambiental e corporativa, designadamente, a promoção de práticas de sustentabilidade interna no domínio da gestão de resíduos, poupança de recursos com sensibilização aos colaboradores, pelo que os destinatários devem diligenciar no sentido da garantia destes propósitos.

Article 5 – Principle of Responsibility and Diligence

1. Recipients must act responsibly and competently, performing the duties assigned to them in the course of their functions with care, efficiency, and accountability.

2. Recipients must be aware of the importance of their duties and responsibilities, considering the expectations of others regarding their conduct.

3. The company promotes measures for the implementation of social, environmental, and corporate responsibility, namely the promotion of internal sustainability practices in waste management and resource conservation with employee awareness, and recipients must act diligently to ensure these objectives are met.

Artigo 6.º - Confidencialidade e sigilo

1. Sem prejuízo dos princípios legais, os destinatários devem reservar-se ao absoluto sigilo, em relação a quaisquer terceiros, de toda a informação de que tomem conhecimento ou acedam, não a podendo ceder, revelar, utilizar ou referir.

Article 6 – Confidentiality and Secrecy

1. Without prejudice to legal principles, recipients must maintain absolute confidentiality regarding any third parties concerning all information they become aware of or have access to, and they must not disclose, reveal, use, or refer to it.

Artigo 7.º - Lealdade e imparcialidade

1. Os destinatários devem assumir um compromisso de lealdade e cooperação entre si e para com a empresa, empenhando-se em contribuir, em todas as situações, para a credibilidade, prestígio e imagem da organização e em consolidar um forte espírito de equipa e cooperação.

2. No exercício das suas funções os destinatários devem ter sempre presentes os interesses da empresa e respetivas partes interessadas, atuando com imparcialidade e abstendo-se de comportamentos tendentes ao favorecimento de terceiros em virtude de interesses próprios ou dos referidos terceiros e pautando as suas decisões pelos mais elevas dos padrões de seriedade e integridade.

Article 7 – Loyalty and Impartiality

1. Recipients must commit to loyalty and cooperation among themselves and with the company, striving in all situations to contribute to the credibility, prestige, and image of the organization, and to foster a strong spirit of teamwork and collaboration.

2. In the exercise of their functions, recipients must always keep in mind the interests of the company and its stakeholders, acting impartially and refraining from behaviours that favour third parties due to their own interests or those of such third parties, and guiding their decisions by the highest standards of seriousness and integrity.

Artigo 8.º - Cumprimento legal

1. A empresa deve respeitar e zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades, proporcionando um ambiente saudável e seguro aos seus colaboradores e restantes partes interessadas que com ela se relacionem.

2. Os destinatários devem atuar em obediência à lei, não violando qualquer norma legal recomendação ou instrução de uma autoridade competente.

Article 8 – Legal Compliance

1. The company must respect and ensure the scrupulous compliance with the legal and regulatory standards applicable to its activities, providing a healthy and safe environment for its employees and other stakeholders interacting with it.

2. Recipients must act in accordance with the law, not violating any legal provision, recommendation, or instruction from a competent authority.

Artigo 9.º - Conflitos de interesses

1. Para efeitos do presente Código, considera-se que existe conflito de interesses sempre que um destinatário tenha interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influenciar, ou aparentar influenciar, o desempenho imparcial e objetivo das suas funções ou beneficie dos procedimentos que implementa.

2. Os destinatários da organização que, no exercício das suas funções e competências, sejam chamados a intervir em processos ou decisões, nos quais estejam perante uma situação passível de configurar um conflito de interesses devem comunicar imediatamente e abster-se de participar na tomada de decisões a esse respeito.

Article 9 – Conflicts of Interest

1. For the purposes of this Code, a conflict of interest is deemed to exist whenever a recipient has a personal or private interest in a matter that may influence, or appear to influence, the impartial and objective performance of their duties, or benefit from the procedures they implement.

2. Recipients of the organization who, in the exercise of their functions and responsibilities, are called to intervene in processes or decisions where a situation may constitute a conflict of interest must immediately disclose it and refrain from participating in decision-making regarding the matter.

CAPÍTULO III - RELACIONAMENTO INTERNO

Artigo 10.º - Relacionamento interpessoal

1. Os destinatários, nas relações entre si, devem fomentar um ambiente de trabalho saudável, cumprir as regras de utilização do espaço e promover a entreajuda e o espírito de equipa, adotando uma conduta norteada pelo respeito mútuo, profissionalismo, cordialidade e honestidade, pautando a sua atuação pela lealdade para com a empresa e pela honestidade.

2. Todos os colaboradores devem revelar e transmitir, a superiores e colegas, informações indispensáveis para o decurso dos trabalhos, não sendo admissível o fornecimento de informações falsas, inexatas ou exageradas, bem como a recusa em colaborar com os colegas ou a demonstração de atitude de obstrução.

3. No exercício das suas funções, os destinatários não podem praticar qualquer indicador de assédio psicológico, profissional, sexual, bem como não podem consumir álcool e/ou drogas aquando da sua intervenção nos procedimentos da empresa.

4. Os destinatários que desempenhem funções de direção e coordenação devem instruir os seus subordinados de uma forma clara, objetiva e compreensível, oralmente ou por escrito.

5. Os destinatários que tenham entre si relações familiares ou equivalentes não devem exercer a sua atividade em relação hierárquica ou funcional direta.

CHAPTER III – INTERNAL RELATIONSHIPS

Article 10 – Interpersonal Relationships

1. Recipients, in their relations with one another, must foster a healthy work environment, comply with the rules regarding the use of space, and promote mutual support and team spirit, adopting conduct guided by mutual respect, professionalism, cordiality, and honesty, with actions reflecting loyalty to the company and integrity.

2. All employees must disclose and communicate to supervisors and colleagues the information essential for the progress of work; providing false, inaccurate, or exaggerated information, refusing to cooperate with colleagues, or displaying obstructive behaviour is not acceptable.

3. In the exercise of their functions, recipients must not engage in any form of psychological, professional, or sexual harassment, nor consume alcohol and/or drugs while participating in company procedures.

4. Recipients performing management and coordination functions must instruct their subordinates in a clear, objective, and understandable manner, either orally or in writing.

5. Recipients who have family or equivalent relationships among themselves must not exercise their activities in a direct hierarchical or functional relationship.

Artigo 11.º - Recursos

1. Todos os equipamentos, recursos ou instalações, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para o exercício de funções no âmbito da sua atividade, salvo autorização prévia em contrário.

Article 11 – Resources

1. All equipment, resources, or facilities, regardless of their nature, may only be used for the performance of duties within the scope of the recipient’s activity, unless prior authorization states otherwise.

Artigo 12.º - Ambiente, saúde e segurança

1. Os destinatários devem conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho, promovendo as boas práticas de gestão ambiental, por forma a minimizar os efeitos adversos resultantes da prática das suas atividades, preservando o meio envolvente e assegurando as melhores condições de trabalho e de bem-estar de todos.

Article 12 – Environment, Health, and Safety

1. Recipients must be aware of, comply with, and ensure compliance with occupational health and safety standards, promoting good environmental management practices in order to minimise adverse effects resulting from their activities, preserving the surrounding environment and ensuring the best working and well-being conditions for all.

CAPÍTULO IV - RELACIONAMENTO EXTERNO

Artigo 13.º - Relação com terceiros

1. No relacionamento com terceiros, os destinatários devem adotar uma atitude cordial, isenta e equitativa, prestando, com a celeridade e diligência devidas, a colaboração solicitada.

2. As informações prestadas pelos destinatários devem ser claras, compreensíveis, rigorosas e verídicas.

3. No cumprimento do disposto nos números anteriores, os destinatários devem cumprir os deveres de lealdade, confidencialidade, segredo profissional, sigilo e proteção de dados pessoais.

CHAPTER IV – EXTERNAL RELATIONSHIPS

Article 13 – Relationship with Third Parties

1. In their interactions with third parties, recipients must adopt a courteous, impartial, and fair attitude, providing the requested cooperation with due promptness and diligence.

2.The information provided by recipients must be clear, understandable, accurate, and truthful.

3. In complying with the above provisions, recipients must observe the duties of loyalty, confidentiality, professional secrecy, discretion, and the protection of personal data.

Artigo 14.º - Seleção de parceiros

1. A empresa seleciona os parceiros comerciais e institucionais de acordo e tendo em vista o cumprimento das regras de diligência corporativa.

2. Para o estabelecimento de relações institucionais, são escolhidas entidades que partilhem dos princípios aqui firmados.

Article 14 – Selection of Partners

1. The company selects commercial and institutional partners in accordance with, and with a view to ensuring compliance with, corporate due diligence rules.

2. For the establishment of institutional relationships, entities that share the principles set out herein are chosen.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15.º - Divulgação e publicitação

1. O presente Código deve ser divulgado por todos os destinatários através do correio eletrónico institucional, inclusive, e em particular, junto de novos colaboradores que iniciem funções na organização.

2. De igual forma, o Código deve ser dado a conhecer a Parceiros comerciais e institucionais.

CHAPTER V – FINAL PROVISIONS

Article 15 – Disclosure and Publication

1. This Code must be disseminated by all recipients via institutional email, including, and in particular, to new employees joining the organization.

2. Likewise, the Code must be made known to commercial and institutional partners.

Artigo 16.º - Revisão

1. O presente Código deve ser revisto anualmente, ou sempre que se verifiquem factos que justifiquem a sua revisão.

2. Qualquer destinatário pode apresentar contributos de melhoria que entenda adequados para o reforço dos objetivos do presente Código.

Article 16 – Revision

1. This Code must be reviewed annually, or whenever facts arise that justify its revision.

2. Any recipient may submit improvement suggestions deemed appropriate to strengthen the objectives of this Code.

Artigo 17.º - Entrada em vigor

1. O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no site da empresa.

Article 17 – Entry into Force

1. This Code shall enter into force on the day following its publication on the company’s website.

Artigo 18.º - Comunicação de irregularidades e incumprimentos

1. A comunicação de eventuais irregularidades ou infrações a este Código deve ser reportada de imediato diretamente ao superior hierárquico ou Gestão de Topo, ou, anonimamente, através do canal de denuncia disponível no site da empresa.

2. O incumprimento do disposto no presente Código pode, verificados que sejam os respetivos pressupostos legais, dar origem a responsabilidade, designadamente, disciplinar, civil ou criminal.

Article 18 – Reporting of Irregularities and Non-Compliance

1. Any irregularities or breaches of this Code must be reported immediately, either directly to the hierarchical superior or top management, or anonymously through the reporting channel available on the company’s website.

2. Non-compliance with the provisions of this Code, once the relevant legal conditions are verified, may give rise to liability, namely disciplinary, civil, or criminal.

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